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Entrevista: Profa. Selma Lemes

  • 27 de jul.
  • 25 min de leitura

Selma Lemes é doutora pela Universidade de São Paulo, autora de diversos livros e artigos sobre arbitragem publicados no Brasil e no exterior e da notória pesquisa Arbitragem em Números. Também foi professora e coordenadora do curso de Arbitragem em Direito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). E, de particular relevo, fez parte do trio de coautores do anteprojeto que conduziu à Lei Brasileira de Arbitragem (Lei nº 9.307/96).

Nessa entrevista a Profa. Selma abordou sua trajetória profissional, comentou sobre a construção de sua carreira e opinou sobre outros temas relevantes ao futuro da arbitragem no Brasil e no mundo.


Maria Luiza Pin Vaz: Bom dia, eu me chamo Maria Luiza e vou iniciar as perguntas. Primeira pergunta: Durante a coautoria da Lei de Arbitragem, qual foi a decisão mais controversa ou estratégica que a senhora defendeu perante os legisladores e quais foram os principais argumentos técnicos utilizados para sustentar essa posição?

Profa. Selma Lemes: Bom, Maria Luiza, obrigada pela pergunta, eu acho que essa pergunta tem 2 vieses. O primeiro é quando estávamos trabalhando na elaboração da lei, nós três: [Carlos Alberto] Carmona, Pedro [A. Batista Martins] e eu. As nossas discussões giravam em torno do que deveria ou não deveria estar no texto do anteprojeto. Então nessa primeira fase, nós...já ouviram falar em papel-almaço, fazer prova em papel-almaço, que se abria em quadro?

Eu falei assim: “Olha, gente, nós vamos fazer o seguinte, nós vamos, obviamente que não ia inventar a roda, vamos pegar a Lei Modelo e algumas leis” e eu peguei um papel-almaço desses, fui grudando com o durex, fiz um quadro bem grande, tudo à mão, pois estamos falando de 1991. Fiz um quadro e então coloquei assim: Lei Modelo, Lei Espanhola, Lei Francesa, Anteprojeto. E aí nós fomos discutindo, o que a gente entendia que devia ser totalmente incorporado ou adaptado à realidade brasileira.

Um dos pontos que foram diferentes, por exemplo, é que a Lei Modelo já falava em convenção de arbitragem, ou não sei bem se era a alemã ou a legislação espanhola...por que nós pegamos a legislação espanhola? Porque tinha uma legislação recente de 1988, que tinha sido reformada, a anterior era de 1951 e a de 1988 era mais recente. E ali eles já não falavam mais de cláusula compromissória e compromisso arbitral, eles já falavam direto de convenção de arbitragem. Aí nós falamos: “olha, a nossa prática no Brasil sempre foi de fazer uma dicotomia, de ter cláusula compulsória e compromisso arbitral”.

Então nós entendemos que deveríamos seguir essa linha. Por exemplo, sempre pensando nesse critério comparativo, quando nós criamos o artigo 6º e o artigo 7º da lei, estipulando que, na existência de cláusula arbitral vazia, teria que se instituir uma demanda para firmar o compromisso arbitral em juízo. Por que nós fizemos isso? Como que era no direito comparado? Na França, por exemplo?

Você tem uma cláusula arbitral vazia, que é quando não diz como indicar árbitros, como vai se processar, se é por uma Câmara ou como que vai ser. E, na legislação francesa falava: “você vai direto para o juiz indicar árbitro para você”; salvo se a cláusula foi eminentemente nula. Tinha essa ressalva na lei francesa!

E aí nós falamos: “Não, vamos colocar o que nós entendíamos adequado, e pensando que, na nossa realidade brasileira, sabendo que tem coisas corretas e coisas incorretas, porque sempre tem uma mente brilhante que vai criar alguma coisa, como aconteceu com as Câmaras de Arbitragem que não eram sérias, que começaram a se proliferar, especialmente na área trabalhista. Quer dizer, houve aí um histórico todo, principalmente no Rio de Janeiro, muito complexo, em que a OAB agiu muito rápido, de câmaras arbitrais com fins de lucro e que deixavam muito a desejar no procedimento. Foram todas fechadas porque tanto o Ministério Público como a OAB do Rio de Janeiro tomaram uma atitude.

Então nós falamos assim: “Não, nós vamos fazer isso por meio de uma ação, que o juiz vai instituir a arbitragem”. A pergunta é: “Foi bom ou foi ruim?”. Nós achamos o seguinte: na nossa realidade daquele momento, era a melhor alternativa, e fizemos isso. Obviamente que, hoje em dia, acredito que seja muito raro se utilizar desse instrumento, porque as pessoas já estão conscientizadas de que devem fazer cláusulas compulsórias cheias, mas tinha essa opção. E aí nós fomos discutindo os outros pontos, sempre nesse critério comparativo, nesse quadro de papel-almaço. Foi saindo a redação, o Pedro estava no Rio, nós mandávamos o que eu e Carmona conversávamos por fax, pois não tinha computador, e fomos trabalhando.

Um ponto que também, depois, foi inserido na lei, porque o Carmona tinha acabado de chegar da Itália e estava com as Leis Italianas, achando que aquilo era uma maravilha, e nós incluímos o artigo 25 da lei, que dizia que, se houvesse algum fato, alguma questão, que, vamos dizer assim, se surgisse uma coisa que deixasse em dúvida se a arbitragem poderia seguir, a arbitragem teria que parar e resolver essa questão no Judiciário.

Profa. Fabiane Verçosa: Selma, acho que era a questão prejudicial que envolvesse direito indisponível!

Profa. Selma Lemes: Isso, questão prejudicial. Isso foi uma pedra no sapato. Porque aí, obviamente nós já nos arrependemos de ter feito isso. Mas acontece que foi um mal que teve remédio, e o remédio veio pelo próprio Judiciário.

O Judiciário, nas primeiras vezes que se manifestou falou, “Pera lá, esse dispositivo só pode ser acionado pelo árbitro, a parte não tem essa capacidade ou ela não tem legitimidade para usar esse artigo”. Foi resolvido, o que foi ótimo, mas logo na Reforma de 2015, ele foi retirado. O ponto legal e bacana que fizemos na Lei de Arbitragem, isso também analisando o que acontecia na Espanha, foi que, no artigo 32, que trata da Ação de Anulação, nós acordamos de não pôr de maneira nenhuma que pode ser anulado quando violar a ordem pública. Por quê? Porque isso existia na Espanha, e, acompanhando, nós verificamos que aquilo era uma porta aberta, era um verdadeiro recurso, e todo mundo invocava isso.

Então decidimos que não teria, o artigo 32 seria um artigo de numerus clausus, só aquelas questões, para não existir abuso. Bom, então foram essas praticamente, só para resumir.

Aí quando se vai para a segunda ótica da sua pergunta, que é a questão do Parlamento. No Parlamento, lembrando que na época não existia a figura da consulta pública, então foi veiculado para a comunidade jurídica. O projeto é de 1991, nós, em 91, tivemos uma reunião aqui em São Paulo, onde foi criada a comissão, por iniciativa do advogado pernambucano [Petrônio Muniz], que estava com uma carta do senador Marco Maciel dizendo que apresentaria o projeto se tivesse um texto. E ele [Petrônio Muniz] apresentou essa carta para nós naquela reunião, em que estavam muitos empresários, além de nós 3 [Selma Lemes, Carlos Alberto Carmona e Pedro A. Batista Martins], que conhecíamos um pouquinho daquela matéria, então fizemos o projeto em 39 dias. Daí fomos para Curitiba, em um congresso que houve em abril. E, ao submeter à comunidade jurídica, teve uma alteração que eu gosto sempre de lembrar, porque foi extremamente útil, do professor Luiz Olavo Baptista. Ele sugeriu de nós incluirmos o artigo 39, parágrafo único, porque o grande calcanhar de Aquiles do problema de reconhecimento de sentença arbitral estrangeira é que a parte teria que ser citada por carta rogatória.

Isso demorava muito. E, então, lá nós dissemos que, na arbitragem, para fazer a intimação de uma pessoa no exterior ou vice-versa, isso poderia ser feito por correio, por qualquer forma, hoje em dia por DHL, mensagem eletrônica, que não existia na época. Isso desde que a pessoa tivesse tempo hábil para se defender. Então, esse parágrafo único do art. 39 foi uma sugestão de uma pessoa, Luiz Olavo Baptista. As outras sugestões, nenhuma foi aceita, porque eram coisas que não tinha muita vez, sabe? Tipo, colocar restrições para o uso da arbitragem, falar da arbitragem trabalhista. E se colocássemos trabalhista, aquilo ali não andava né, e enfrentamos isso. Então, chegamos lá com o projeto em junho de 1992 no Congresso, no Senado Federal e foi aprovado em 1 ano. Não tivemos nenhum problema, foi aprovado do jeito que estava, passou pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e tudo foi aprovado. Quando chegou na Câmara dos Deputados foi que “a coisa pegou” e o projeto todo levou quase 5 anos tramitando no Congresso.

E aí então surgiram os problemas. Houve 12 emendas, e essas 12 emendas não tinham o menor sentido. Primeiro, queriam que voltássemos com o sistema de que a cláusula compulsória não teria eficácia. Queriam tirar aquele dispositivo que era a alma mater da lei, que o árbitro é juiz de fato e de direito e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso. Queriam que tivesse recurso. E foi muito interessante, porque nós tivemos essas 12 emendas, dividimos Carmona, Pedro e eu, e cada um ficou com 4 para responder, para municiar a Comissão do Congresso e também o Senador Marco Maciel. Nessa época, acho que o senador já era Vice-Presidente da República. E aí o Carmona, que tem aquela veia bem, vamos dizer assim, irônica, disse assim ao deputado, acerca do artigo 18: “A sua consternação chega com 30 anos de atraso, porque isso já está no Código do Processo Civil quando trata do juízo arbitral”.

Houve sugestões para solucionar os problemas que enfrentávamos. Queriam limitar a arbitragem a um valor específico: apenas questões superiores a determinado montante poderiam ser submetidas à arbitragem. Essas sugestões não faziam o menor sentido.

O que fizemos foi rebater cada uma delas e, assim, conseguimos aprovar o projeto sem maiores dificuldades. Contudo, houve um problema que não conseguimos contornar. Foram feitas duas alterações no anteprojeto que acabaram sendo incorporadas ao projeto final.

A primeira alteração, que não gerou maiores problemas, dizia respeito à cláusula compromissória nos contratos de adesão. Seguindo o modelo internacional, prevíamos o seguinte: “A cláusula arbitral nos contratos de adesão terá eficácia se o aderente a aceitar.” E isso, para nós, já seria suficiente.

Posteriormente, surgiu a sugestão de que essa cláusula somente teria validade se estivesse em negrito, com destaque especial, ou em documento apartado. Essa modificação, na prática, não trouxe prejuízos.

Depois disso, para que houvesse coerência com essa disposição, propusemos, nas disposições transitórias, a revogação do artigo do Código de Defesa do Consumidor que tratava das cláusulas abusivas. Havia um dispositivo que considerava abusivas as cláusulas de compromisso arbitral, ou cláusulas de arbitragem, em contratos de adesão e em contratos de consumo, retirando-lhes validade.

Então ocorreu uma grande reunião, porque concordávamos que deveria haver coerência legislativa. Contudo, à época, a professora Ada Pellegrini Grinover convenceu a todos de que, a partir de uma leitura do art. 51, VII, do Código de Defesa do Consumidor, que havia entrado em vigor havia pouco tempo, juntamente com a Constituição de 1988, estávamos diante de um conjunto de iniciativas legislativas que representavam uma voz importante para a cidadania.

Assim, pediram que não alterássemos aquele dispositivo, para evitar que se abrisse espaço para diversas outras modificações no Código. E foi isso que acabou prevalecendo.

Portanto, respondendo à sua pergunta, esse foi o percurso da Lei de Arbitragem, que levou quatro anos e meio até sua sanção.

É sempre importante também relembrar a participação de Petrônio Muniz. Tanto é assim que a Competição [Brasileira de Arbitragem] da CAMARB leva o seu nome. Foi ele quem teve a iniciativa de reunir a sociedade para elaborar um projeto de lei. Esse é um dos aspectos mais interessantes da Lei de Arbitragem: trata-se de uma lei que surgiu da sociedade civil. Nós a propusemos.

Por isso, é uma lei que prestigia a autonomia privada e a autonomia da vontade, conferidas pela própria legislação. Sempre gosto de afirmar que a Lei de Arbitragem é uma lei muito simples, com apenas 44 artigos, que permite às partes escolherem livremente diversos aspectos do procedimento. Ela fornece liberdade e, ao mesmo tempo, regula a arbitragem institucional, algo que não existia na legislação anterior.

E é graças às câmaras de arbitragem que a arbitragem alcançou o patamar que possui hoje. As câmaras se autorregularam, permanecem atentas às necessidades da sociedade e vêm aprovando regulamentos sobre produção antecipada de provas, em sintonia com sinalizações do Poder Judiciário e do Superior Tribunal de Justiça.

Hoje temos procedimentos de arbitragem de emergência e, no CBMA, por exemplo, existe arbitragem voltada à área esportiva, com diferentes tipos de regulamentos.

Recentemente tivemos aqui um seminário sobre arbitragem no esporte. O evento estava lotado. Eu também participei, porque gosto muito dessa área e tenho atuado nela. Há uma amplitude enorme de possibilidades. Estamos falando de arbitragem setorial, e há ainda muito mais a dizer sobre o tema, mas vou parar por aqui, porque estou vendo que a Fabiane quer fazer alguma consideração.

Profa. Fabiane Verçosa: Selma, obrigada por essa aula, por esse passeio pelos anos iniciais da arbitragem no Brasil. Sempre que ouvimos você, o Carmona e o Pedro falando sobre esse período, ficamos impressionadas — e isso sem qualquer bajulação. Vocês foram muito corajosos, muito combativos e extremamente esforçados. Foi algo realmente incrível.

Então, mais uma vez, parabéns! Vocês foram muito aguerridos. Também é muito bonito ver como vocês três sempre mencionam o Petrônio Muniz e o Marco Maciel. Isso é muito significativo, porque vocês são marcos da arbitragem no Brasil e foram fundamentais para o desenvolvimento do instituto. Ainda assim, fazem questão de reconhecer a importância do Petrônio e do Senador Marco Maciel, porque, sem eles, talvez nada disso existisse da forma como existe hoje.

Nessa mesma linha de reconhecer quem teve papel relevante, você mencionou que o pessoal do Rio de Janeiro teve uma participação importante por causa das chamadas “câmaras picaretas”, que realmente existiam em grande número. De vez em quando, ainda aparece alguma. Havia, inclusive, o chamado “Superior Tribunal de Justiça Arbitral”, em Petrópolis.

E, apenas para registrar também, quem teve um papel fundamental no fechamento dessas câmaras foi Inez Balbino, o que merece ser lembrado.

Outra observação: a Selma mencionou a Lei Modelo. Os alunos que estão aqui são dos anos iniciais do curso; a arbitragem é disciplina obrigatória apenas no quinto período, e muitos ainda não cursaram a matéria. Não sei se o Bernard já comentou sobre a Lei Modelo nas aulas, mas vale lembrar que se trata da Lei Modelo da UNCITRAL.

Alguns países adotaram essa Lei Modelo praticamente como sua própria lei interna de arbitragem, com poucas alterações. A Alemanha, por exemplo, fez isso. Já o Brasil optou por outro caminho: em vez de adotar integralmente a Lei Modelo, utilizou alguns de seus dispositivos como base para a construção da legislação brasileira.

Profa. Selma Lemes: Fabiane, a estrutura da nossa lei incorpora amplamente a Lei Modelo, embora com algumas adaptações. Na linha do que você mencionou, o Chile, em 2004, adotou integralmente a Lei Modelo, porque ela foi concebida como uma lei voltada à arbitragem internacional.

E há um detalhe bastante curioso: a primeira sentença arbitral estrangeira reconhecida no Chile, já sob a vigência da nova legislação, foi justamente uma sentença brasileira proferida na câmara da CIESP/FIESP.

Profa. Fabiane Verçosa: Ah, que legal!

Profa. Selma Lemes: Naquela época, ainda era diretora da câmara; esse caso foi processado lá, sabe? E detalhe, a cláusula era vazia. Quando eu pedi para as partes trazerem os contratos, tinha uma minuta dizendo que era a câmara da CIESP/FIESP. e então, eu falei: “ah, vamos instituir aqui prima facie”, não é? Vou instituir. Logo em seguida, chegou a vir a parte chilena, ela compareceu e depois sumiu. Acho que ela se consultou com algum advogado e ele falou: “ah, essa cláusula aqui não vale; tem que se dar isso pelo Judiciário”.

A parte iniciou, foi usar o artigo sexto e sétimo da Lei no judiciário. Saiu carta rogatória para intimar no Chile. Foi cumprida em quatro meses. Legal, né? Aí em seguida a arbitragem se processou, teve sentença, e foi executada no Chile. Isso é muito bacana de ver também, não é?

Mariana de Sá Figueiredo: Bom dia, professora. Meu nome é Mariana e farei a próxima pergunta. Olhando para a sua trajetória, o que a senhora acredita que fez mais diferença na sua formação? A experiência acadêmica, a prática profissional ou a inserção em ambientes internacionais? E conectando, que conselho daria para estudantes que desejam seguir esse caminho hoje? E quais são os erros mais comuns que a senhora observa entre jovens profissionais que buscam ingressar na área?

Profa. Selma Lemes: Interessante, Mariana. A sua pergunta é bem bacana mesmo. Bom, eu vou falar da minha experiência; como que foi que aconteceu isso. Bom, primeiro que tudo começou na universidade; estava no quinto ano na São Francisco [Faculdade de Direito da USP] e há dois anos tinha sido inserido na grade curricular a Arbitragem Internacional. Eu fazia estágio e falei: “O que é isso? Nunca ouvi falar desse cláusula de arbitragem. Que coisa bacana!”. Eu sou uma pessoa muito pragmática, objetiva, entendeu? Eu achava que tinha muito exagero ali, no Código de Processo Civil. Falei: “Puxa tem que ter uma coisa mais rápida para resolver [os conflitos], não é?”. E aí, quando eu vi aquilo, eu falei: “Nossa, que solução maravilhosa!”. E comecei a estudar sozinha. E não tinha livro, não tinha nada. Eu ia para a biblioteca e, às vezes, por exemplo, se eu viajasse para o exterior, eu ia nas livrarias e comprava livros.

Eu lembro do livro do Professor Moura Vicente, português, que, quando eu tinha [a disciplina] Arbitragem Internacional, comprei em Portugal. Falei: “Aí, que livro lindo!”. Li rapidamente tudo. E, óbvio, toda a doutrina francesa. Porque a essência da nossa arbitragem, quando a Lei começou a entrar em vigor, nós íamos nos socorrer onde? Nosso sistema civil, civil law, nós íamos nos socorrer nos franceses, não é? E nos espanhóis também. Portugal ainda bem incipiente em arbitragem. E aí, eu comecei a estudar bastante sozinha. Do ponto de vista pessoal, eu vou falar isso para vocês porque eu acho que isso é importante também, como mulher, ter essa visão, não é? Tudo isso foi acontecendo, e eu fiquei grávida, estava casada, engravidei do meu filho, e trabalhava em uma empresa multinacional. Ficava o dia inteiro aqui em São Paulo, era longe. Eu falei: “Ah, eu vou ter que mudar esse sistema”. E aí, meu filho tinha poucos meses, eu fui convidada para trabalhar na FIESP, no departamento jurídico. O meu salário ia diminuir 30%. Mas eu falei: “Não importa, agora eu tenho um filho, e eu quero estar mais com ele, quero estar mais presente com ele”.

Bom, comecei a trabalhar lá. E aí, o que é a vida te proporciona, não é? Eu com essa coisa de ficar estudando arbitragem, duas questões que foram muito fundamentais para mim ali na FIESP. Primeiro, foi um ofício que veio do Ministério das Relações Exteriores, o presidente da FIESP perguntando se o Brasil deveria aderir à Convenção de Nova Iorque. Nós éramos 16 advogados e o meu chefe me mandou. Eu falei: “Eu não estou nem acreditando”. Eu não sei se já tinha comentado com ele sobre arbitragem. Mas ele falou: “Selma, faça o relatório.” Bom, óbvio que o relatório foi genial.

Bom, óbvio que o relatório falava que era para ontem. E, escolheu escrevi quatro páginas de fax. E foi para o Ministério das Relações Exteriores. Depois, na época do professor Celso Lafer, que ele era ministro, ele lá fez a coisa correr, e nós homologamos a Convenção de Nova Iorque. Ela foi ratificada para entrar em vigor no Brasil. Bom, mas aí que está, quando eu estava lá na FIESP, surge um convite da OEA para um congresso na Guatemala, que eles estavam financiando tudo, sobre arbitragem comercial. E mandaram lá para o jurídico. Era um convite para a academia, um convite para o empresariado brasileiro. Aí eu me candidatei. Eu falei: “Eu vou”. E fui para a Guatemala. Meu filho tinha 1 ano. E eu estou falando isso para mostrar que pode parecer que as coisas na vida têm impedimento, dificuldades. Mas não é assim, sabe? Tudo tem jeito.

Aí meu marido falou assim: “Eu vou com você porque é perigoso”. Meu marido é médico. Aí fomos para a Guatemala. Ali eu tive a chave que abriu minha vida na arbitragem, praticamente, porque eu encontrei todas aquelas pessoas que estavam naqueles livros que eu lia na biblioteca, sabe? Estava [por exemplo] o secretário geral da CCI [à época], Guillermo Aguilar Alvarez. Eu era a única mulher, só tinha homem. Estava todo mundo com acompanhante. E tinham passeios, umas cidades lindas na Guatemala, em Antígua. Eu falei: “Vai no passeio, aproveita”. E quando cheguei de noite, depois do congresso, eu perguntei: “Como é que foi o passeio?” Ele falou: “Eu não fui. Só tinha mulher”. Ele pegou o táxi e foi fazer passeio de táxi sozinho. Essas coisas bem pitorescas.

Bom, eu saí de lá com esse convite para ir para a CCI em Paris, casada com filho. E eu tive uma ideia. A minha ideia foi o seguinte: eu vou falar que está na hora de São Paulo ter uma câmara de arbitragem; uma outra câmara. Peguei e fiz um projeto para instituir uma câmara na FIESP, e marquei uma audiência para falar com o presidente da FIESP. E fui falar com ele. Ele era advogado, então quando eu mostrei para ele o que que era arbitragem, como aquilo era bacana, como podia ajudar o empresariado, ter uma outra via para administrar procedimentos, ele rapidamente respondeu assim para mim, o dr. Carlos Eduardo Moreira Ferreira: “O que você precisa?” Eu falei: “Olha, eu estou conhecendo muito a teoria porque tenho estudado bastante, mas eu não tenho a prática. Eu queria ver como isso é processado no exterior. Eu recebi um convite para fazer um estágio em Paris.” Isso foi em 1990. [E complementei:] “Uma outra coisa que eu queria era assinar as revistas internacionais para estudar”. Ele falou: “Vai em frente”.

Ainda teve o plano Collor, que pegou o dinheiro de todos. Achei que eu não ia mais. Vocês nunca devem ter ouvido falar, mas, em 1990, o Presidente Collor tomou todo o dinheiro, bloqueou o dinheiro de todo mundo, todos ficaram com R$ 50.000,00, uma coisa assim, no máximo, não é.

Falei: “Bom, como é que eu vou? Eu não tenho dinheiro para ir, não é?” Aí, tudo deu certo, a FIESP acertou tudo para mim, e eu fui. Mas, enquanto isso, eu falei que não ia. E minha irmã – que é médica e fez doutorado na França – chegou e falou assim: “Selma, você vai sim, você vai, porque isso vai mudar a sua vida.”

E olha, eu nunca na minha vida imaginei que iria viver com a arbitragem, fazer tanta coisa que fizemos, não é? Aí, então, quando eu voltei, já estava com tudo esquematizado: já comecei a fazer o regulamento, as regras, as normas de funcionamento. Em 1995, a câmara passou a funcionar. Antes da Lei, não é? Quer dizer, eu fiz a minha entrega — se vocês me derem estágio, eu faço a minha entrega e tudo mais. Aí nós começamos a trabalhar, a divulgar a arbitragem, fazer palestra. E o que eu comecei a perceber? Ela não era praticada. Você sabe por quê, não é? Não tinha nenhuma eficácia: o que se colocava na cláusula compromissória, não tinha eficácia, tinha que ir para o Judiciário depois. Eu peguei e falei assim: “Bom, temos que criar uma consciência”. E começou todo mundo — Carmona, Pedro e eu — todo mundo divulgando, escrevendo, oferecendo palestras, e começou a ter uma aderência muito grande. E isso foi super importante.

Agora, o que notamos na prática da arbitragem, que seria importante para os alunos: nunca se esquecer que arbitragem é processo, não é? Arbitragem é um instrumento para você resolver uma questão. Agora, o que faz a diferença? É conhecer o direito material. Tem que conhecer o direito material, o direito privado, porque a arbitragem sozinha é como um processo: o que você faz com o processo sem o direito civil, o direito privado, o direito comercial, não é? Então, o que é importante? É importante vocês focarem nessa área, mas também não negligenciarem o conhecimento do Direito Privado. Porque são essas duas ferramentas, são esses dois institutos que vão dar força e conhecimento para vocês. Então, o meu conselho seria esse: foquem em arbitragem, estudem, aprendam. Assim, hoje em dia o que temos: as duas revistas brasileiras são maravilhosas, o mundo aberto, o Kluwer, você acessa tudo. Tem aí o Canal Arbitragem para verem aquelas palestras maravilhosas. Mas nunca se esquecer: eu tenho que focar o direito privado, conhecer a base, do direito civil, do direito privado, e depois partir para as suas especializações. “Ah, eu acho que o direito societário é muito interessante”. Aí vocês vão se aprofundando. Estão entendendo assim? No sentido de que subimos um degrau de cada vez, tá? Mas sempre tendo um leque aberto. Eu começo com arbitragem— direito civil —, aí eu vou para o direito privado, aí eu vou ver que área eu quero trabalhar. É um equívoco achar que a arbitragem resolve o seu problema, que agora eu vou ser um especialista em arbitragem. É um equívoco. Você tem que conhecer direito privado e conhecer a arbitragem. Uma coisa está vinculada à outra; não pode pensar que só vai estudar arbitragem. Evidentemente, quando vocês se formarem — e não é só se formarem, é participar dos Moots, não é —, aí a Fabiane, tão operosa, levando a turma da FGV, bacana que é isso. E que ambiente — nossa, eu fico vendo e falo: “Nossa, se eu tivesse tido essa oportunidade na minha época”. Vocês fazerem esse networking, já terem a previsão de: “Olha, eu acho que vou estudar fora em seguida, vou fazer uma pós-graduação, alguma coisa” — isso é um plano de vida, que vocês podem começar a fazer. Mas nunca esquecendo: eu tenho que trabalhar o básico. A arbitragem é uma ferramenta, mas eu tenho que conhecer o direito material muito bem. E um outro ponto que eu acho muito importante: temos que ser muito humildes, sabe?

E quando eu vejo esses alunos, esse pessoal novo, depois de estudar fora, voltar de salto alto, entendeu? Achando que é o rei da cocada preta — é péssimo isso. Temos que ser muito humildes. Estar todo dia aprendendo. Todo dia você aprende um pouquinho, em todas as áreas, sabe? E eu acho isso a coisa mais importante: é humildade, estar aberto para o conhecimento.

Uma outra sugestão que eu faço: não se limitem. Nós somos da área de ciências humanas, certo? Não se limitem ao direito. Eu acho que tudo conversa. A literatura — a FGV proporciona isso, eu acho isso muito bacana em termos de estudo – fazer links com literatura. Discutir as peças do Shakespeare. Por exemplo, o Mercador de Veneza. Estudar o Mercador de Veneza. A propósito, tem um livro — já estou fazendo aqui uma certa propaganda —, o José Roberto Castro Neves, agora acadêmico. Os livros do José Roberto são maravilhosos. Ele é o maior especialista em Shakespeare, organiza obras. Eu adoro isso, adoro fazer esse link com ciências humanas, humanidades em geral.

Eu escrevi em um livro que ele organizou, chamado Ele, Shakespeare, visto por nós, os advogados. Como eu gosto muito de história, eu peguei o Mercador de Veneza e Otelo, o Mouro de Veneza. Juntei os dois e escrevi sobre a beleza e o retrato do tempo.

E tudo compõe, não é? Você às vezes está fazendo uma peça, escrevendo uma petição — não é para você querer mostrar que é um literato, essas coisas não —, mas você traz esses elementos em um texto, de alguma maneira muito apropriada para o momento. Ou mesmo assim: quando você vê uma história, você fala: “Puxa, isso aqui já aconteceu naquele filme?”

O cinema também — o José Roberto organizou aquele livro chamado Os Advogados Vão ao Cinema. Eu escrevi sobre A Dama Dourada. É uma arbitragem. A Dama Dourada é uma arbitragem. Se vocês assistiram esse filme — vejam — é a história de um quadro, entendeu, que, na época dos nazistas, foi tomado da família; eles eram judeus. É lindo o quadro, é linda a história. Eu analisei sob a ótica jurídica, sabe? Então, não se esqueça: nós estamos em uma área de ciências humanas. Façam links, que isso enriquece a vida da gente. Isso faz com que você não se torne uma pessoa assim quadrada, porque só direito também é ficar olhando no umbigo da gente. Eu acho isso bacana também. É isso aí.

Prof. Bernard Potsch: Fabiane, quer comentar alguma coisa antes de passar para a próxima pergunta?

Profa. Fabiane Verçosa: Eu queria falar uma coisa muito rápida, Bernard. Assim, Selma — não tenho nem palavras para dizer —, incrível, realmente que delícia te ouvir. E mais ainda assim: impressionante, do alto do seu conhecimento, da sua experiência, de tudo que você fez — e ainda fala de humildade, não é, que eles têm que ter humildade. É incrível, é perfeito, sensacional. Parabéns mesmo, pela sua trajetória, enfim, por tudo isso!

Aí, isso é uma coisa que eu queria falar também: a Selma colocou muito firme essa questão do direito material. Isso é muito verdade. O José Emilio [Nunes Pinto] também, sempre fala disso, não é, Selma? Inclusive no evento que teve aqui no Rio recentemente, ele falou isso também, no evento comemorativo dos 20 anos da Conferência [de Arbitragem Internacional do Rio de Janeiro]. E, uma coisa: é óbvio que é fundamental estudar o direito privado, mas lembrar também, gente, que o administrativo também é importante. Temos cada vez mais arbitragens envolvendo entes públicos, não é? Então, também precisa estudar direito público, não é? Inclusive, uma arbitragem que eu estou presidindo — cuja audiência foi recentemente aqui em Curitiba — era um caso envolvendo ente público.

E eu tenho muita felicidade de ter como dois coárbitros dois grandes administrativistas. E é importante isso, realmente eles têm uns insights que eu realmente não tenho, não é? Porque eu não estou tanto nessa vibe. Então, é muito importante também.

E obrigada por ter falado que as revistas de arbitragem são maravilhosas, eu recebo esse elogio porque eu sou editora-chefe da Revista Brasileira de Arbitragem, do CBAr, e aí, obrigada, Selma, vou tomar como elogio também à nossa revista

Profa. Selma Lemes: É, eu acho super importante esse aparte, porque realmente a arbitragem com a Administração Pública é muito importante. Aliás, eu também fiz minha tese de doutorado com base nisso, na arbitragem com a Administração Pública. Um outro ponto que eu queria falar para vocês também é o seguinte: hoje em dia, conhecer e saber falar inglês é maravilhoso, mas não declinem de aprender espanhol. Nós temos um mercado na América Latina aberto para nós. Quem tiver interesse, se filiar ao Club Español e Iberoamericano de Arbitragem [CEIA]. É uma entidade que tem uma capilaridade maravilhosa. Tem os congressos. Eu estou como presidente do capítulo brasileiro e agora eu fui nomeada também vice-presidente mundial do CEIA. Então é muito bacana poder contar com os brasileiros. E a língua realmente é uma Cordilheira dos Andes aqui também, não é?

Mas assim, nós entendemos muito bem eles. Eles que não entendem quando falamos português. Mas nós entendemos. É importante aprender e falar espanhol; é uma ferramenta fabulosa para vocês. Não é só francês, inglês, não. Tem o espanhol. Além do chinês. Tem muita gente estudando mandarim, mas aí já é demais, não é? E sabe uma coisa que você comentou, Fabiane, é o seguinte: você quando está em arbitragem com profissionais de outras áreas, é uma troca. E isso é bacana na nossa área, cada dia nós estamos com um assunto diferente.

Há pouco tempo eu me transformei em uma especialista em energia eólica, em uma arbitragem com energia eólica. Em outros momentos você está tratando de construção civil, construção de pequenas centrais hidrelétricas, eu conhecia tudo ali, porque você tem que estudar. E aqui vai um aparte que eu estou começando a falar muito: quando você vê que está questões de engenharia, é muito importante – principalmente em questões complexas, porque as arbitragens são bem complexas, e a pesquisa revela que são na área de engenharia, maior parte, de energia e de construção civil – ter um profissional engenheiro no tribunal arbitral. As partes sempre têm a tendência de indicar advogados, só advogados. E indicar engenheiro é muito bom. Eu acabei de ter uma experiência fantástica, porque eu tive duas arbitragens que eram mais ou menos o mesmo assunto. A que estava com engenheiro, foi fácil. Fácil porque nós não somos técnicos. Ele ajudou a interpretar os laudos e tudo mais. E a outra tive que me virar sozinha. Eu fiquei meses lendo aqueles laudos, entendeu?

Então isso é importante, sabe, Fabiane: sugerir que as partes pensem em indicar mais engenheiros também para compor o tribunal arbitral.

Prof. Bernard Potsch: Perfeito, professora.

Um comentário e depois pegando o gancho que você trouxe agora. Primeiro, a FGV Rio continua abraçando muito essas causas dos Moots que mencionaram, não só pela iniciativa aqui da professora Fabiane nas competições brasileiras e no Vis Moot, mas é interessante notar que, por exemplo, tivemos aqui na FGV um de arbitragem em direito societário chamado SOCIECAP. Então, a faculdade continua abraçando muito essa ideia do Moot como ferramenta de aprendizado. Aproveitando o gancho do perfil das arbitragens, eu quero passar aqui a palavra para as alunas, porque também não queremos perder a deixa de falar um pouco contigo sobre o “Arbitragem em Números”, sobre os dados e a evolução da arbitragem ao longo dos anos.

Ana Sofia da Cruz Simas Siqueira: Bom dia. Meu nome é Ana Sofia, eu vou continuar com as perguntas. A minha é: qual foi a principal mudança no perfil dos casos ou das partes ao longo dos anos, e o que isso exigiu de adaptação na sua atuação como árbitra?

Profa. Selma Lemes: Bom, Ana, as principais alterações são as seguintes: quando nós começamos a praticar a arbitragem, era algo novo. Então, por exemplo, os advogados chegavam com o Código de Processo Civil debaixo do braço para assinar um termo de arbitragem. E tínhamos que muito gentilmente falar para os advogados: “Olha, gostaria de salientar que o Código de Processo Civil não se aplica aqui. Você sabe que temos a Lei de Arbitragem e ela é um microssistema; nós vamos utilizá-la”. Agora, princípios do processo, nós podemos usar. É evidente. Especialmente para as lacunas ou alguma decisão que o árbitro tem que adotar. Então esse foi o primeiro ponto.

O segundo ponto é que estávamos trabalhando tanto com escritórios que já conheciam a arbitragem – porque eram escritórios grandes, e tinham a prática da arbitragem internacional –, como também com todos os níveis de conhecimento. E eu me refiro mais a advogados, porque o advogado é que faz tudo. O cliente confia no advogado. A indicação de árbitro também é o advogado que faz. E aí você se deparava com situações.

Por exemplo, sabe como é um termo de arbitragem, que descreve a controvérsia e aquilo que a parte pede? Como se fosse uma petição inicial. Você tem que formular um pedido, não é? E os pedidos, às vezes, vinham incompletos, faltava coisa para você poder decidir, entendeu? Não pedia, por exemplo, a condenação; não falava, por exemplo, “julgar improcedentes todos os pedidos da outra parte”. Quer dizer, coisas mínimas.

E aí você sabe: o árbitro tem que ser independente, imparcial, e vem aquela dúvida: se eu falar alguma coisa para o advogado, eu vou estar ajudando a parte? Vou estar quebrando a paridade de armas? E aí chegou um momento em que eu falei: “Não, não vou estar quebrando nada”. Porque o meu problema é: como é que eu vou decidir essa questão se eu não sei o que eu tenho que decidir? Se ele não fez o pedido?

Então eu falava: “Olha, doutor, o senhor está vendo o pedido da outra parte?”. Sempre de um jeito muito educado, porque tem esse papel pedagógico. Não tem nenhum problema você orientar minimamente, porque muitas vezes era a primeira arbitragem daquele advogado. Muitos eram muito humildes: “Doutora, é a primeira arbitragem que eu estou fazendo”. E eu respondia: “Não tem problema, aprendemos juntos”. Mas também tinha os arrogantes, não é? Tem aqueles que são humildes e aqueles que não são.

E aí você falava: “Olha, doutor, está faltando tal ponto aqui no pedido”. Dava uma ajudazinha. E eu comecei a fazer isso e não vi nenhum problema nisso. Porque, depois, como é que eu vou decidir se a parte não pede? Esse foi um dos problemas que começamos a enfrentar.

Hoje praticamente não existe mais isso, porque, depois de trinta anos da Lei de Arbitragem, a comunidade jurídica se aperfeiçoou, estudou, amadureceu. É o que eu estou comentando: tenho alunos hoje atuando como advogados, gente que participou do Vis Moot, gente que realmente conhece a prática. Então essas dificuldades praticamente desapareceram. Ainda acontece, mas é raro.

E existe também a prática daquele advogado que acha que, para defender o interesse do cliente, ele precisa ser muito aguerrido, brigão. E não precisa disso. Você defende o seu cliente no momento adequado. Eu noto muito que, quando a parte está presente na arbitragem, na audiência, alguns advogados querem “mostrar serviço” para o cliente. Então ficam se exaltando, reclamam de tudo, criam dificuldades para tudo. E não é assim.

Mas isso eu digo que é exceção, porque hoje a arbitragem funciona muito bem. Você tem profissionais educados, que sabem falar, sabem se portar. E isso ensina muito. Eu comecei a reparar, por exemplo, nas audiências de instrução: às vezes você dá trinta minutos, quarenta minutos, uma hora, dependendo da complexidade da matéria, e o advogado vem preparado. Ele é objetivo, organiza exatamente aquilo que precisa falar, respeita o horário. Isso é maravilhoso.

A arbitragem realmente desenvolve a oralidade, e isso é muito importante na universidade e na faculdade, porque a minha geração era aquela ideia de que “se fala nos autos”. Hoje, na arbitragem, você precisa desenvolver a oralidade: saber se posicionar, saber falar, ter postura correta, ser gentil com a outra parte. Isso é muito admirável no tribunal arbitral.

Uma vez, no meu curso de arbitragem da FGV, quando fazíamos as últimas aulas, convidávamos pessoas que atuavam na arbitragem: peritos, presidentes de câmaras, profissionais das secretarias das câmaras, advogados atuantes. E teve uma advogada que falou uma coisa que eu nunca esqueci. Ela disse: “Quem opta por arbitragem compra passagem de primeira classe”.

E é verdade. Não desmerecendo nada, mas a arbitragem tem um perfil diferente. Os profissionais são diferentes. O árbitro tem que entregar o trabalho em prazo fixo, determinado. Existe todo um perfil que mostra que é uma atividade especializada e focada em determinada questão.

Então, é isso. Sempre pensamos muito nisso. E também na postura profissional. Quantas vezes você termina uma arbitragem e percebe que aquele advogado realmente soube se portar, defendeu adequadamente o cliente dele. Isso é muito importante.

Hoje nós estamos enfrentando a questão da inteligência artificial, e isso em todas as áreas. Como é que nós vamos trabalhar com isso na arbitragem? Como vamos utilizar isso? E isso não é algo que vai acontecer no futuro? Já está acontecendo.

Inclusive, já existem arbitragens em que se prevê expressamente o uso de inteligência artificial para organização e seleção de documentos em casos com volume gigantesco de provas documentais.

As mudanças são muito rápidas. Pode ser que, no futuro, se pense até em alterar a Lei para deixar de existir essa distinção entre cláusula compromissória e compromisso arbitral, passando a existir apenas a convenção de arbitragem.

Também existem projetos para regular arbitragem tributária e aduaneira, algo que durante muito tempo parecia impossível. Então vemos novas áreas surgindo.

Hoje também temos uma realidade consolidada desde a pandemia: audiências virtuais, procedimentos sem papel, tudo digital. Essas inovações vão continuar sendo incorporadas à arbitragem, sempre adaptadas às regras fundamentais do devido processo legal.

 
 
 

1 comentário


Excelente entrevista, esclareceu várias dúvidas que eu tinha sobre a criação da lei, a convenção de Nova Iorque e essa adaptação da lei ao Brasil. Obrigado por sua contribuição aos alunos dos cursos de direito!

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